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Justiça suspende liminar que travou matrículas de estudantes da Ufam

Entrada da UFAM em Manaus - Foto: Adua Sindical

Entrada da UFAM em Manaus - Foto: Adua Sindical

A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (5), a suspensão da liminar que retirou 20% de bônus nas notas do Enem de estudantes do Amazonas e que travou a matrícula 2,4 mil amazonenses da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).   

Com a revisão da decisão judicial, a universidade pode retomar com o processo de matrícula institucional do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A suspensão é do juiz Lincoln Rossi da Silva Viguini que foi favorável à Ufam.  

Ele argumentou que a decisão contra a bonificação traria “risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica”. Isso porque os efeitos da liminar alterariam a oferta de vagas de todas as instituições do país.  

“Haja vista que o SISU é um sistema informatizado gerido pelo MEC e que eventual modificação, tal como a retirada da bonificação estadual, implicaria em alteração da oferta global de vagas de todas as instituições, de modo que é impossível restringir a repercussão somente às vagas da UFAM, comprometendo todo o processo seletivo”, diz o juiz.  

Conforme o reitor da Ufam, Sylvio Puga, a decisão é uma “vitória” para a instituição que é resultado de uma mobilização coletiva.   

“Eu quero saldar a nossa procuradoria federal que fez um trabalho incansável para que a gente pudesse dialogar com o judiciário e mostrar os pontos importantes para essa reversão. Também gostaria de mostrar o papel da nossa vice-reitora, Therezinha Fraxe, e da nossa pro-reitoria de ensino e educação”.  

Suspensão das matrículas

A medida que paralisou as matrículas de estudantes amazonenses foi determinada pela juíza federal Marília Gurgel Rocha. Ela atendeu ao pedido de um estudante do Distrito Federal que entrou com uma ação contra a Ufam.

A ação contestava o bônus no Sisu para estudantes de escolas privada e públicas do Amazonas. O autor da ação pleiteia uma vaga de medicina na Universidade Federal do Amazonas.

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