O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) julgará, no mês de março, a Tomada de Contas Especial do Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR). O então responsável pelo órgão era o procurador Paulo Sergio Oliveira de Souza.
Segundo o Regimento Interno do TCE-RR, a Tomada de Contas Especial acontece quando há “omissão no dever de prestar as contas de gestão anuais”.
Essa informação está disponível na Seção II do Regimento Interno da Corte de Contas, no Art. 195. Clique aqui.
Segundo a Lei Orgânica do TCE-RR, a providência deve ser tomada para apurar e identificar os responsáveis pela omissão no dever de prestar contas. Além disso, a Tomada de Contas Especial serve para quantificar o dano em decorrência do desfalque ou desvio de dinheiro público.
Essa informação está disponível na Subseção I da Lei Orgânica do TCE-RR, no Art. 8º. Clique aqui.
A conselheira relatora do caso será Simone Souza.
Função do Ministério Público de Contas
O Ministério Público de Contas é um órgão de fiscalização das contas públicas junto ao Tribunal de Contas do Estado, que oferece à Corte representações sobre fatos relevantes. Assim, do ponto de vista social, é um aliado no combate ao desvio de recursos públicos.
Nota do MPC sobre a Tomada de Contas Especial
Em nota ao Portal Norte, o “Ministério Público de Contas de Roraima (MPC/RR) esclarece aos interessados sobre a prestação de contas referente ao exercício de 2016. Destacamos que a prestação de contas do exercício de 2016 foi encaminhada tanto ao Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) quanto à Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) em março de 2017, conforme comprovantes em anexo a esta nota”, diz a nota.
Na mesma nota, o MPC/RR afirma ainda que reitera o compromisso em zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e em cooperar plenamente com os órgãos de controle, visando sempre o interesse público e o fortalecimento das instituições democráticas do Estado de Roraima.