O Governo Federal propôs a redução de imposto de quinze itens da Cesta básica. A repórter Isabela Bastos foi a um mercado de Boa Vista ouvir os consumidores de Roraima Urgente 1ª edição.
O projeto de lei complementar que trata da regulamentação dos impostos sobre o consumo, entregue no dia 24 de abril pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.
O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.
Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”.
Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.
Confira os 15 itens da cesta básica livres de impostos, de acordo com o texto enviado pelo governo
- Arroz
- Leite
- Manteiga
- Margarina
- Feijão
- Raízes e tubérculos
- Coco
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão
Fonte: Brasil 61