O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve uma decisão judicial que determina a redução do número de vereadores na Câmara Municipal de Taguatinga.

A decisão, publicada na terça-feira (30), atende a um pedido do MPTO em ação civil pública motivada pelos dados do Censo Demográfico do ano de 2022, que indicou uma população de 14.011 habitantes na cidade de Taguatinga.

Conforme a Constituição Federal, municípios com até 15 mil habitantes podem ter no máximo nove vereadores.

No entanto, a Lei Orgânica de Taguatinga previa 11 vereadores, número que excede o permitido para a atual população, de acordo com a constituição federal.

O trecho da Constituição que prevê a quantidade de vereadores nos municípios do Brasil está presente no artigo 29, inciso IV, alínea “a”.

O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro determinou que a Câmara Municipal de Taguatinga reduza o número de vereadores para nove, conforme ordena a Constituição Federal.

A decisão suspende as partes da lei orgânica da cidade que permitiam mais vereadores. Se a Câmara não cumprir a decisão, pagará multa diária de R$ 5 mil.

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