Uma instituição bancária foi condenada a indenizar um ex-funcionário em R$ 100 mil por práticas consideradas discriminatórias em sua política de remuneração.
A decisão foi proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho e também determinou a isonomia salarial e o pagamento de um Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) ao bancário que ocupou o cargo de gerente administrativo.
De acordo com o funcionário, ele não recebeu a verba de representação, concedida como gratificação a outros empregados.
Além disso, não foi contemplado com o PDE nos anos de 2019, 2021, 2022, 2023 e 2024, apesar de ter alcançado as metas exigidas pela empresa.
A instituição alegou em defesa que o pagamento do PDE dependia de critérios definidos pela Diretoria Executiva.
Assim, o cargo ocupado pelo funcionário não atendia aos requisitos para receber a verba de representação.
A empresa também argumentou que o regulamento interno previa que apenas determinados cargos poderiam participar da campanha do PDE, desde que possuíssem avaliação de desempenho válida e não tivessem sido desligados por determinados motivos.
Ao analisar o caso, o juiz Antonio César Coelho de Medeiros Pereira, titular da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Rondônia, afirmou que critérios subjetivos na política remuneratória do banco podem gerar discriminação, prática vedada pela legislação.
O magistrado destacou que, embora as empresas tenham autonomia para estabelecer políticas salariais, estas devem respeitar os princípios constitucionais e garantir tratamento igualitário a empregados em situações semelhantes.
A condenação prevê o pagamento das diferenças salariais ao bancário, com reflexos em parcelas como férias, 13º salário, aviso prévio, horas extras, FGTS e multa de 40%. A decisão ainda é passível de recurso.