A decisão que suspendeu o funcionamento do Telegram no Brasil foi anulada pela Justiça Federal neste sábado (29).

A plataforma de mensagens estava indisponível no país desde a última quarta-feira (26).

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Decisão

Na decisão, o desembargador Flávio Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, argumenta que a ordem de suspensão completa do serviço “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.

O magistrado, no entanto, manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância.

A multa ocorreu pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e do chat “(suástica) Frente Anti-Semita (suástica)”, principalmente do(s) seu(s) administrador(es).

Ainda na decisão, Flávio Lucas ressaltou que a regulamentação das redes sociais no país ainda é insuficiente para evitar abusos e proteger usuários e sociedade.

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Telegram deve atender fim social

Ele também chamou atenção para o fato de que o Telegram tem tido “historicamente embates com o Poder Judiciário, por não atender as solicitações de fornecimento de dados”.

“É preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o cyberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso”, destacou o magistrado.