Se você planeja utilizar o título de eleitor digital no primeiro turno das eleições municipais em 6 de outubro, é importante baixar o aplicativo e-Título até o sábado, dia 5, véspera do pleito.
No dia da votação, o download do app será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar sobrecarga no sistema. O aplicativo estará novamente disponível a partir de segunda-feira, dia 7.
O e-Título é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser usado como documento de identificação oficial no dia da eleição, além de fornecer o endereço do seu local de votação. O app também permite justificar a ausência nas urnas diretamente pelo celular.
Como baixar o e-Título
O e-Título está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos da Apple e Android. Para utilizá-lo, siga os seguintes passos:
- Acesse a loja de aplicativos no seu celular.
- Baixe o aplicativo e-Título.
- Preencha seus dados pessoais conforme solicitado.
- Valide seu acesso ao aplicativo.
Para votar com o título digital, é necessário que o aplicativo tenha sua biometria e foto atualizadas. Caso o app não tenha esses dados, será preciso apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho.
Com mais de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que muitos usuários ainda não atualizaram o aplicativo. A atualização é fundamental para garantir o funcionamento correto no dia da votação. Para atualizar, basta acessar a aba de atualizações na loja de aplicativos do seu dispositivo.
Regras no dia da votação
No dia das eleições, os eleitores não poderão entrar na cabine de votação portando o celular. O aparelho deverá ser deixado com os mesários.
Como justificar a ausência de voto
Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título permite que os eleitores justifiquem a ausência nas eleições municipais. Quem não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da votação deverá justificar sua ausência, já que não há voto em trânsito nas eleições municipais.
O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após cada turno. Portanto, se você não votar no primeiro turno, ainda poderá votar no segundo e vice-versa.