O cadastro no Portal e-Cidadania terá que ser feito obrigatoriamente pela plataforma gov.br, a opção passou a ser obrigatória desde a última segunda-feira (4). A opção pelo Google será extinta.
Com a mudança, quem tem cadastro antigo, sem autenticação pelo gov.br, poderá apenas visualizar sua participação anterior e emitir declarações de participação referentes ao período.
Já usuários com cadastro antigo que tenham feito sua autenticidade pelo gov.br ao menos uma vez poderão continuar participando normalmente, desde que tenham o mesmo endereço de e-mail no e-Cidadania e na plataforma governamental.
Segurança na alteração no e-Cidadania
A alteração tem o objetivo de oferecer um ambiente virtual mais seguro e de maior credibilidade.
Para o coordenador do e-Cidadania, Alisson Bruno, a transição na forma de acesso deve ocorrer de forma tranquila. Integrar o gov.br ao e-Cidadania fortalece a segurança e a confiabilidade no acesso, reforçando nosso empenho em sempre oferecer uma plataforma mais participativa, segura e confiável ao cidadão’, afirma Alison.
Acesso ao gov.br
Para fazer o seu cadastro, o primeiro passo é fazer o download do aplicativo gov.br por celular (na loja do seu dispositivo) ou acessar o site www.gov.br pelo computador.
Após abrir a plataforma, digite seu CPF e clique em “continuar” (para criar ou alterar sua conta). O cadastro é feito no primeiro acesso: o cidadão preenche um formulário simples e seus dados são validados na Receita Federal ou no INSS. Esse é o nível “bronze”.
Caso haja o desejo de aumentar a segurança da conta, é aconselhável utilizar o aplicativo do governo, pois ele oferece automaticamente a opção de avanço para o nível “prata”, em que os cidadãos ou são servidores públicos, ou fazem biometria facial, ou fazem o login pelo banco (caso a instituição financeira seja uma das credenciadas).
Para ter acesso ao nível máximo de segurança, é preciso ter uma conta “ouro”. Nesse nível, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) — ou, ainda, a partir de um certificado digital compatível com a ICP-Brasil.
*Com informações Agencia Senado