A partir de janeiro de 2025, a emissão de recibos de despesas com saúde, por profissionais da área com registro como pessoa física, será realizada exclusivamente de maneira digital, por meio do aplicativo Receita Saúde.
Essa mudança visa facilitar a vida de pacientes e profissionais ao dispensar a necessidade de manter recibos em papel.
O Receita Saúde é uma plataforma digital desenvolvida pela Receita Federal, integrada ao aplicativo Receita Federal (disponível para iOS e Android), que permite a emissão de recibos para serviços de saúde prestados por profissionais da área, desde que registrados e em situação regular no respectivo conselho profissional.
Como usar o Receita Saúde?
Disponível desde abril de 2024, o uso do aplicativo foi inicialmente facultativo, mas, a partir de 2025, será obrigatória a emissão de recibos digitais para despesas com saúde.
A plataforma permite que os recibos sejam automaticamente incorporados à Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda (DIRPF), tanto para o paciente quanto para o profissional de saúde.
Principais Benefícios do Receita Saúde
- Agilidade e Facilidade: Não há mais necessidade de guardar recibos em papel. O processo de emissão é completamente digital, com armazenamento seguro na base de dados da Receita Federal.
- Preenchimento Automático do Imposto de Renda: Os recibos emitidos são carregados automaticamente na Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda do paciente e como receita para o profissional.
- Redução da Malha Fina: Profissionais de saúde e pacientes terão menos problemas com inconsistências nos dados de saúde informados à Receita Federal.
A emissão de recibos no Receita Saúde é exclusiva para profissionais de saúde com registro ativo em conselhos profissionais, como:
- Médicos
- Dentistas
- Psicólogos
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Terapeutas ocupacionais
Os prestadores de saúde registrados como pessoa jurídica não estão sujeitos ao uso do Receita Saúde. Eles devem continuar declarando seus serviços por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
O recibo deve ser gerado no momento do pagamento pelo paciente. Caso haja mais de um pagamento para o mesmo serviço, um recibo deverá ser emitido para cada pagamento.
Profissionais que deixarem de emitir os recibos ou os emitirem com informações incorretas podem ser penalizados, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 2.240, de dezembro de 2024.
*Com informações da Receita Federal.