A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que a Polícia Civil de Roraima (PCRR) amplie o cadastro de reserva do último concurso público para os (as) candidatos (as) aprovados para o cargo de delegado (a).
A ACP foi ingressada junto à Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) e pede a concessão da tutela de urgência antecipada em caráter liminar para a suspensão da homologação do resultado final do concurso de delegado (a) de Polícia Civil.
Os defensores públicos Januário Lacerda, Wagner Santos, Paula Regina e Geane Aline assinaram o documento.
A ação é resultado de um procedimento preparatório instaurado em janeiro deste ano, após a comissão dos candidatos ao cargo de delegado solicitar apoio da Defensoria Pública.
Então, alegaram que o último concurso para delegados ocorreu há mais de 20 anos, gerando defasagem no quadro de profissionais.
Além disso, afirmaram ainda que o número de delegados em atividade é menor do que em 2004 e muitos devem se aposentar em breve, piorando a situação, além de que há uma oferta menor de vagas neste concurso em comparação ao anterior.
Somado a isso, citaram também a crise migratória, a presença de facções latino-americanas, a evasão do curso de formação e que a ampliação do cadastro reserva é uma medida administrativa flexível, sem custos adicionais e mais econômica do que um novo concurso.
Conforme o texto da Ação, a Delegacia Geral de Polícia Civil disse que não há interesse na ampliação ilimitada do cadastro de reserva do concurso para o cargo de delegado (a) de Polícia Civil, “sem a indispensável motivação para justificar o tratamento diferenciado em relação a este certame”.
A manutenção do limitador previsto no edital levaria a Administração Pública a realizar novo concurso para o cargo de Delegado de Polícia Civil, caso algum ou alguns dos atuais acadêmicos, após a efetivação na carreira, pedir exoneração por qualquer motivo, o que estaria em desacordo com “a imperiosa eficiência e economicidade e em afronta à supremacia do interesse público”.
Fonte: Defensoria Pública de Roraima