Nesta segunda-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionará, às 15h, o Projeto de Lei 2.258/2022, também conhecido como PL dos Concursos. A nova legislação introduz a possibilidade de aplicação de provas online em concursos públicos, uma inovação significativa no processo seletivo.
Uma das principais inovações é a autorização para a realização de provas totalmente ou parcialmente online. As avaliações poderão ser feitas através de plataformas eletrônicas seguras, com acesso individual controlado.
“O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual”, especifica o projeto de lei.
Validade e exclusões:
A nova lei será aplicada a concursos de nível federal, mas estados, Distrito Federal e municípios podem optar por suas próprias diretrizes para editais. No entanto, a lei não se aplicará a concursos para magistratura, Ministério Público ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos governamentais para custeio.
Critérios de autorização para concursos:
O PL define que a autorização para abertura de concursos deve ser motivada e incluir informações como:
- A evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa de necessidades futuras do órgão.
- Denominação e quantidade das vagas a serem preenchidas.
- Adequação do provimento dos postos.
- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício previsto e nos dois anos seguintes.
O projeto foi aprovado pelo Senado em agosto, mas ainda pode sofrer vetos por parte do presidente Lula antes de entrar em vigor.
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