Nesta segunda-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionará, às 15h, o Projeto de Lei 2.258/2022, também conhecido como PL dos Concursos. A nova legislação introduz a possibilidade de aplicação de provas online em concursos públicos, uma inovação significativa no processo seletivo.

Uma das principais inovações é a autorização para a realização de provas totalmente ou parcialmente online. As avaliações poderão ser feitas através de plataformas eletrônicas seguras, com acesso individual controlado.

“O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual”, especifica o projeto de lei.

Validade e exclusões:

A nova lei será aplicada a concursos de nível federal, mas estados, Distrito Federal e municípios podem optar por suas próprias diretrizes para editais. No entanto, a lei não se aplicará a concursos para magistratura, Ministério Público ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos governamentais para custeio.

Critérios de autorização para concursos:

O PL define que a autorização para abertura de concursos deve ser motivada e incluir informações como:

  • A evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa de necessidades futuras do órgão.
  • Denominação e quantidade das vagas a serem preenchidas.
  • Adequação do provimento dos postos.
  • Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício previsto e nos dois anos seguintes.

O projeto foi aprovado pelo Senado em agosto, mas ainda pode sofrer vetos por parte do presidente Lula antes de entrar em vigor.

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