A Prova de Títulos do Concurso Nacional Unificado (CNU) ocorrerá nos dias 9 e 10 de outubro. Essa fase sucede a divulgação, realizada na última terça-feira (8), das notas finais das provas objetivas e das notas preliminares das provas discursivas e da redação, que estão disponíveis no site oficial da seleção.

A Fundação Cesgranrio, que organiza o concurso, informará todos os candidatos aprovados para essa etapa, tanto dos níveis superior quanto do bloco 8, de nível médio.

O interessado poderá consultar as informações sobre a situação no cargo no extrato do resultado. O governo enviará o documento por e-mail e WhatsApp, juntamente com as orientações para enviar a documentação comprobatória de titulação e experiência profissional.

Envio da documentação

Os candidatos devem enviar a documentação apenas pela área designada no portal do candidato, onde também realizaram a inscrição.

O envio deve incluir a imagem do documento original ou uma cópia autenticada em cartório, sendo necessário apresentar ambos os lados do documento, conforme as diretrizes dos editais do CNU. Apenas documentos em formato PDF, JPEG ou JPG, com tamanho máximo de 2MB, serão aceitos.

O período para envio da documentação terá início às 10h do dia 9 de outubro e se encerrará às 23h59 do dia 10 de outubro.

Candidatos e resultados suspensos

Aproximadamente 45 mil candidatos estão autorizados a enviar seus títulos, e devem fazê-lo para cada cargo em que foram habilitados, de acordo com os critérios estabelecidos nos editais.

É importante observar que a divulgação dos resultados das provas do bloco 4 está suspensa devido a uma decisão liminar da Justiça do Distrito Federal. O Governo Federal, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), planeja contestar essa decisão judicial.

Fase classificatória: critérios para prova de títulos do CNU

A etapa de prova de títulos do CNU tem uma natureza apenas classificatória, o que significa que a pontuação alcançada na apresentação dos documentos pode alterar a posição dos candidatos.

Aqueles que não encaminharem a documentação dentro do prazo estipulado receberão nota zero nesta fase. No entanto, a falta de títulos não resultará na desclassificação do candidato, que conservará a pontuação obtida nas etapas anteriores do processo.

A avaliação de títulos limita a pontuação máxima a 10 pontos, independentemente do total que os títulos apresentados possam alcançar. Somente os títulos mencionados na tabela de pontuação serão considerados válidos.

A organização não levará em conta, na avaliação, diplomas ou declarações que comprovem a escolaridade mínima exigida para a função.

Contudo, o candidato deve apresentar o diploma ou a declaração que comprove a escolaridade mínima exigida para a função. O documento é um pré-requisito para a análise da experiência profissional.

A equipe pontuará a experiência profissional em 0,5 ponto por cada ano completo de atuação, sem a possibilidade de contabilizar períodos sobrepostos.