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CNU: prazo de entrega de títulos termina nesta sexta (11); confira

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A prova de títulos do CNU é de natureza apenas classificatória - Foto: Divulgação/Agência Brasil.

Os candidatos aprovados em todos os blocos do Concurso Nacional Unificado (CNU) devem ficar atentos ao prazo para a entrega da documentação comprobatória da Prova de Títulos. O prazo final para a submissão dos documentos é até às 23h59 desta sexta-feira (11).

É fundamental que os participantes se certifiquem de que todos os documentos estejam completos e devidamente organizados para garantir a validação de suas candidaturas.

Envio da documentação

Os candidatos autorizados devem encaminhar sua documentação exclusivamente pela seção designada no portal do candidato, onde realizaram a inscrição.

O candidato deve enviar uma imagem do documento original ou uma cópia autenticada em cartório, incluindo ambos os lados do documento, conforme as diretrizes dos editais do CNU. Apenas arquivos nos formatos PDF, JPEG ou JPG, com tamanho máximo de 2MB, serão aceitos.

O prazo para o envio da documentação iniciou-se às 10h do dia 9 de outubro e se encerra às 23h59 do dia 11 de outubro.

Aproximadamente 45 mil candidatos estão habilitados a submeter seus títulos, devendo fazê-lo para cada cargo em que foram aprovados, de acordo com os critérios estabelecidos nos editais.

Critérios para prova de títulos do CNU

A prova de títulos do CNU é de natureza apenas classificatória. Isso significa que a pontuação obtida na apresentação dos documentos pode alterar a posição dos candidatos na lista classificatória.

Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo estabelecido receberão nota zero nesta fase. No entanto, a ausência de títulos não resultará na desclassificação.

A avaliação de títulos limita a pontuação máxima a 10 pontos, independentemente do total que os títulos apresentados possam alcançar. Os classificados devem verificar quais títulos estão listados na tabela, pois os avaliadores considerarão somente esses.

Na prova, não levarão em conta os diplomas ou declarações que comprovem a escolaridade mínima exigida para a função.

Entretanto, o candidato deve apresentar o diploma ou a declaração que comprove a escolaridade mínima para a função, pois este documento é um pré-requisito para a análise da experiência profissional.

A cada ano completo de atuação, a experiência pontuará 0,5 ponto, sem considerar períodos sobrepostos.

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