Na última terça-feira (17), o Ministério da Previdência Social (MPS) anunciou a abertura de edital para o concurso público destinado ao cargo de perito médico federal. São 250 vagas imediatas, distribuídas pelos 26 estados incluindo Rondônia.
Os aprovados terão o salário de R$ 14.166,99 , composto pelo salário-base e a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial (GDAMP).
Inscrições e etapas do concurso
As inscrições poderão ser realizadas entre 23 de dezembro de 2024 e 9 de janeiro de 2025 , exclusivamente pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) . A taxa de inscrição será de R$ 120,00 .
As tentativas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, estão marcadas para o dia 16 de fevereiro de 2025 . O resultado final está previsto para ser divulgado em 16 de março de 2025 .
Além das vagas imediatas, o Ministério planeja convocar 250 candidatos do cadastro de reserva , totalizando 500 novos peritos .
O certame será composto por:
- Provas objetivas (eliminatórias e classificatórias);
- Avaliação de títulos (classificatória).
Os candidatos devem possuir graduação em Medicina por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no Conselho Regional de Medicina.
Funções e carga horária
Entre as principais atribuições dos peritos médicos federais estão:
- Emissão de pareceres conclusivos sobre incapacidade laboral;
- Análise de benefícios previdenciários;
- Caracterização de invalidez;
- Realização de auditórios médicos.
A carga horária para a carga será de 40 horas semanais .
Este concurso representa uma oportunidade significativa para profissionais da área médica que desejam atuar no serviço público federal.
Confira vagas:
LOCALIDADE DE VAGA | Ampla Concorrência | Pessoa Com Deficiência | Pessoa Preta ou Parda | Total |
Acre | 1 | * | * | 1 |
Alagoas | 12 | 1 | 3 | 16 |
Amapá | 2 | * | * | 2 |
Amazonas | 7 | 1 | 2 | 10 |
Bahia | 18 | 2 | 5 | 25 |
Ceará | 29 | 2 | 9 | 40 |
Distrito Federal | 2 | * | * | 2 |
Espírito Santo | 2 | * | 1 | 3 |
Goiás | 3 | 1 | 1 | 5 |
Maranhão | 17 | 2 | 6 | 25 |
Mato Grosso | 9 | 1 | 2 | 12 |
Mato Grosso do Sul | 2 | * | 1 | 3 |
Minas Gerais | 9 | 1 | 2 | 12 |
Pará | 9 | 1 | 2 | 12 |
Paraíba | 4 | 1 | 1 | 6 |
Paraná | 3 | * | 1 | 4 |
Pernambuco | 14 | 1 | 5 | 20 |
Piauí | 11 | 1 | 3 | 15 |
Rio de Janeiro | 2 | * | * | 2 |
Rio Grande do Norte | 3 | * | 1 | 4 |
Rio Grande do Sul | 2 | * | * | 2 |
Rondônia | 7 | 1 | 2 | 10 |
Roraima | 1 | * | * | 1 |
Santa Catarina | 2 | * | * | 2 |
São Paulo | 2 | * | * | 2 |
Sergipe | 5 | 1 | 2 | 8 |
Tocantins | 4 | 1 | 1 | 6 |