O edital para Apoio Cultural na Realização de Eventos Públicos de Tradição Folclórica, para a Programação do Período Folclórico 2024 será lançado nesta quarta-feira (29), por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em parceria com a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC).

Inscrições abertas

As inscrições estão abertas a partir do dia 29 de maio, e vão até o dia 7 de junho de 2024. Interessados devem enviar suas solicitações, juntamente com toda a documentação exigida, para o e-mail editais@agenciacultural.org.br.

Quem pode participar

Podem se inscrever Pessoas Físicas e Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que atuem na área artística e/ou cultural e estejam em funcionamento.

As inscrições são gratuitas e abertas a todos os interessados, sendo permitido apenas uma proposta por proponente. Caso sejam enviadas múltiplas inscrições, apenas a última será considerada.

Objetivos do edital

  • Estimular novas expressões artísticas.
  • Fomentar a pesquisa na linguagem cultural.
  • Descentralizar as ações culturais entre as zonas da cidade de Manaus e do estado.
  • Sensibilizar as lideranças da sociedade sobre a importância cultural do evento, buscando seu prestígio e participação.

Período dos Eventos

Os eventos deverão ser realizados entre 22 de junho e 31 de agosto. Apoiando a realização de eventos de um a mais de dez dias, o edital prevê a contratação de bandas de acordo com a duração dos eventos:

  • Eventos de um dia: contratação de uma banda.
  • Eventos de dois a dez dias: contratação de duas bandas.
  • Eventos acima de dez dias: contratação de duas bandas.

As bandas serão selecionadas a partir de uma lista de artistas cadastrados na AADC e na Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

Premiação

Os valores dos prêmios variam entre R$ 2.500 e R$ 10.000, conforme a dimensão do evento. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante emissão de Nota Fiscal, e depositado na conta bancária (conta corrente) do artista/músico/banda, Pessoa Física ou Jurídica, descontados os tributos previstos na legislação.

Processo de seleção

As propostas serão analisadas entre 10 e 13 de junho, com a publicação do resultado parcial em 14 de junho. Haverá um período para recursos entre 17 e 18 de junho, e o resultado final será divulgado em 19 de junho.

Para mais informações, a íntegra do edital está disponível no Portal da Cultura .

Foto: Divulgação / Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Confira a documentação exigida

  • Cópia da documentação do proponente responsável do evento, sendo: RG, CPF e comprovante de residência atualizado (considera-se atualizado o comprovante que date de, no máximo, 3 meses anteriores à apresentação do mesmo); caso o comprovante seja em nome de terceiro deverá ser apresentada declaração do proprietário de que o proponente reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento de identificação civil (RG, CNH, CTPS ou similares contendo fotografia);
  • Documento de comprovação: declaração (reconhecida em cartório), ata, estatuto ou outros documentos, desde que identificados para esta finalidade, que comprovem que o proponente é representante do evento; 
  • Histórico do evento, que descreva, no mínimo, a origem e edições anteriores;
  • Portfólio que comprove as edições anteriores e participação de público. Devem obrigatoriamente conter informações com referências passíveis de comprovação, verificação e/ou data. Deve comprovar no mínimo três edições anteriores, dentro do período 2016-2023; 
  • Proposta contendo descrição detalhada do evento, com layout indicando espaço – croqui, estruturas e equipamentos, proposta de programação e atividades, estimativa de público e outros Currículos de todos os integrantes constantes na ficha técnica;
  • Propostas/ações de redução de impactos sociais e ambientais, definindo as atividades a serem realizadas para prevenir todo e qualquer tipo de impacto que o evento possa causar;
  • Documentação que comprove legalmente todas as informações contidas no formulário. Pode ser composta por declarações, autorizações para realização do evento em anos anteriores e afins, desde que contenham o nome da entidade, e/ou nome do evento, e/ou nome do responsável, bem como, identificação e telefones do expedidor.
Foto: Divulgação / Secretaria de Cultura e Economia Criativa