Beneficiários com dificuldades de locomoção e idosos acima de 80 anos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar a realização de prova de vida em casa, mediante visita de representante do instituto.
A Portaria 1.321, divulgada neste domingo, 5, no Diário Oficial da União orient que a visita favorecerá beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”.
O requerimento, que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo aplicativo MEU INSS; ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.
A portaria esclarece que um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá ser apresentado, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício”.
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