Os aposentados, pensionistas e anistiados políticos e civis, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2020 ou em 2021, devem procurar a agência bancária onde recebe o benefício, até o dia 30 de setembro para atualizar a prova de vida do benefício. A necessidade da atualização foi suspensa em março de 2020, por causa da pandemia de Covid-19, e voltou em junho de 2021 como medida de proteção contra a pandemia.
A prova de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento. Quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode acessar pelo aplicativo SouGov.br para a consulta de situação da comprovação de vida e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel.
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Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.
O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.
Pelo aplicativo ou site do Meu INSS é possível consultar a situação da prova de vida.
A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício. Antes disso, há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.
A prova de vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.
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