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Banco Central aprimora mecanismos de segurança no Pix; veja o que muda

O Banco Central publicou nesta terça-feira, 28, a Resolução BCB 147, que confere novas medidas de segurança para as transações realizadas por meio do Pix. Entre as novas medidas, está a possibilidade dos bancos bloquearem recursos de clientes por até 72 horas caso haja suspeita de fraude de Pix.

Essa nova opção de bloqueio cautelar, irá permitir que a instituição financeira faça uma análise mais específica para identificar se ocorreu ou não uma fraude, aumentando assim a probabilidade da vítima recuperar os recursos que perdeu por meio do golpe.

“Essa medida irá permitir que a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. A opção irá permitir que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores que foram vítimas de algum crime. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor”, informou o BC.

Notificação de infração 

Outra medida, é a que torna obrigatória a notificação de infração, essa funcionalidade hoje é apenas facultativa.

“Ela amplia o seu uso para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição, por exemplo, bem como em transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude. Esse mecanismo permite que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há fundada suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude das instituições”.

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Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude

Essa nova funcionalidade permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança.

“O objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix. Assim, informações de notificação de fraudes vinculadas a usuários finais estarão disponíveis para todos os participantes do Pix, que poderão utilizar essas informações em seus processos como, por exemplo, abertura de contas”.
 

Ampliação da responsabilização das instituições

As instituições que ofertam o Pix devem se responsabilizar por fraudes decorrentes de falhas ocasionadas pelos seus própios mecanimos.

“Ficou explicitado no Regulamento do Pix, que as instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco. Adicionalmente, foi determinado que as instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações”.

As medidas anunciadas pelo Banco Central entrarão em vigor no dia 16 de novembro, com exceção dos limites das transações, que passa a valer no dia 4 de outubro.

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