Começou na última quarta-feira, 17, o pagamento do novo programa social Auxílio Brasil. Segundo o governo, o valor médio do benefício é de R$ 217,18.

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De acordo com o Ministério da Cidadania, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios seja aprovada no Congresso Nacional, os beneficiários receberão um valor de R$ 400 a partir de dezembro de 2021. Esse valor será pago até o final de 2022.

Atualmente, 14,6 milhões de famílias que já recebiam o Bolsa Família terão direito ao Auxílio Brasil.

Há previsão de que 2,4 milhões de brasileiros na lista de espera do Cadastro Único (CadÚnico) tenham o direito ao benefício. 

 

Recadastramento

A melhor maneira de saber se a família está cadastrada e se precisa atualizar as informações é por meio do aplicativo Meu CadÚnico. A ferramenta informa se o cadastro está desatualizado ou em processo de averiguação e permite a impressão de comprovantes.

Caso o usuário não tenha internet, deve procurar algum Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do CadÚnico. O endereço mais próximo pode ser localizado no site Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (MOPS).

A atualização só pode ser feita em um CRAS ou em postos de atendimento do CadÚnico.

Segundo o Ministério da Cidadania, a falta de atualização leva à exclusão do registro no CadÚnico depois de quatro anos. 

Para quem já fez a atualização do CadÚnico há menos de dois anos, não precisará fazer uma nova atualização.

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Inscrição no CadÚnico

As famílias de baixa renda ainda não inscritas no CadÚnico devem fazer o cadastro. O cadastramento é realizado no CRAS ou postos do CadÚnico.

Os requisitos para o cadastramento são:

– Renda por pessoa na família de até meio salário mínimo ou renda mensal de até três salários mínimos;

– Um membro da família, chamado de Responsável pela Unidade Familiar, se encarregará de repassar as informações. A pessoa deve ter pelo menos 16 anos, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor e ser preferencialmente mulher;

– O responsável pela família deverá levar pelo menos um documento por pessoa da família. São aceitos: certidões de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, carteira de trabalho e título de eleitor;

– No caso de indígenas, é necessário o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RAIN). A apresentação de CPF e de título de eleitor pode ser dispensada para indígenas ou quilombolas, mas algum outro documento de identificação, entre os citados anteriormente, deve ser levado;

– Pessoas sem documentos nem registro civil podem registrar-se no CadÚnico. A inscrição, no entanto, fica incompleta, com o acesso a programas sociais sendo liberado apenas após o fornecimento de toda a documentação necessária.

 

Documentos obrigatórios

– Comprovante de endereço, podendo ser a conta de luz;

– Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, poderá se informado o nome da escola de cada criança ou jovem;

– Carteira de trabalho;

– RG, CPF e título de eleitor.

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