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Em Manaus, empresas do PIM têm prazo para alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul

As empresas do PIM têm até o dia 28 de fevereiro deste ano para alterar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs) e a Tarifa Externa Comum (TEC). 

As alterações se deram após as modificações do Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias (SH-2022) em 2021.

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O prazo máximo foi dado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti). 

A secretaria informou que, a partir do dia 1º de abril de 2021, entrou em vigor a mudança da SH através da Resolução nº 272 do Comitê Executivo de Gestão (Gecex). 

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de novembro de 2021. 

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O SH é um código de classificação econômica universal para bens e uma ferramenta indispensável ao comércio internacional. 

Com a mudança, o Amazonas irá alterar a nomenclatura dos seus produtos. 

Com isso, as empresas que tiverem alteração em suas NCMs deverão requerer o ajuste da posição tarifária até o dia 28 de fevereiro de 2022 (prazo máximo). 

A solicitação deverá ser feita por meio do Protocolo Virtual no site da Sedecti.

 

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