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Bancos ficam proibidos de reter salário para quitar empréstimo contratado, de acordo com projeto de lei

Bancos serão proibidos de reter salários, vencimentos ou proventos do correntista para quitar ou liquidar parcialmente contrato de mútuo, mesmo que haja cláusula permissiva.

É o que prevê o Projeto de Lei 4318/21. 

A regra não atingirá empréstimo garantido por margem salarial consignável com desconto em folha de pagamento.

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Mútuo é o empréstimo de bem consumível, cuja devolução deve ser na mesma qualidade e quantidade, mas no caso de dinheiro poderá haver cobrança de juros.

Difere do comodato, que envolve o empréstimo de bem que não pode ser substituído e deve ser devolvido ao final do contrato, como máquinas.

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A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere esses dispositivos no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União e na Lei do Crédito Consignado.

“O desconto em salários e proventos sem que haja autorização judicial contraria dispositivo constitucional”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), ressaltando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Excetua-se o empréstimo consignado por força da lei especial para tais contratos”, explicou.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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