O vice-líder da Câmara Federal, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), protocolou nesta sexta-feira, 15, junto à Procuradoria Eleitoral do Ministério Público, representação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), por concessão de benefício fiscal em ano eleitoral.
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A medida refere-se ao decreto federal que reduz em 25% as alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
De acordo com o documento, a conduta vedada por conceder benefício em ano eleitoral sem contrapartida viola o art. 73, § 10º, da Lei n. 9.504/1997.
Ramos pede que sejam tomadas as devidas providências legais pelo Ministério Público Eleitoral.
“Tendo em conta a cifra bilionária do benefício fiscal concedido, reveste-se de extrema necessidade e urgência a atuação do Ministério Público Eleitoral para averiguação da compatibilidade da medida aqui tratada com a legislação eleitoral em vigor, especialmente no que diz respeito ao risco de impacto indevido na isonomia entre os futuros candidatos que concorrerão na eleição presidencial que ocorrerá ainda este ano”, diz trecho da representação.
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O deputado também cita no documento que a redução das alíquotas IPI prejudica a Zona Franca de Manaus.
“Outra consequência negativa do ato aqui em discussão consiste no prejuízo ao modelo de tratamento diferenciado e de desenvolvimento regional que fundamenta a existência da Zona Franca de Manaus (ZFM), prejudicando, inclusive, a própria preservação da Floresta Amazônica. No caso, a redução das alíquotas de IPI importa em diminuição das vantagens garantidas à ZFM, tendo em vista que é garantido o creditamento de IPI àqueles que adquirem insumos, matéria-prima regional e embalagens lá produzidos.”
Representação
A representação na Justiça Eleitoral pode ser proposta em caso de descumprimento da Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições.
Uma das representações que podem ser acionadas utilizando a lei é quando um candidato utiliza um agente público para fazer campanha.
O instrumento pode ser acionado por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público e se divide em aspectos eleitoral e genérico.
Não cumpriu
O governo federal publicou na sexta-feira, 1º, no Diário Oficial da União, o decreto que prorroga por mais um mês a redução de 25% nas alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e o mesmo não trouxe a exclusão esperada no Amazonas para parte de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Isso havia sido acordado em reunião entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e lideranças políticas e empresariais do Amazonas no mês de março.
A redução do IPI foi anunciada em fevereiro deste ano, mas a medida não foi bem recebida no Amazonas, por impactar diretamente o Polo Industrial de Manaus (PIM), que, segundo especialistas, perdeu competitividade.
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