O governo federal editou decreto que reduz as alíquotas de produtos industrializados relacionados na Tabela de Incidência do Imposto de Produtos Industrializados (TIPI).

A medida altera decreto anterior, publicado no final do mês passado, que trata do mesmo tema.

As alterações começam a valer a partir do dia 1º de maio.

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De acordo com o governo, a medida publicada na quinta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU), busca a adequação das alíquotas da tabela para este ano, em relação ao que estava estabelecido em decreto de 2017, “promovendo a manutenção da redução geral da alíquota do IPI em 25% para a maioria dos produtos.”

O governo justificou a redução com o argumento de que a medida tem por objetivo estimular a economia, afetada pela pandemia de Covid-19, para auxiliar na recuperação econômica do país.

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Ainda de acordo com o governo, as mudanças representam uma diminuição da carga tributária em R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022.

Nos anos seguintes, a estimativa de redução será de R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023 e R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024.

“Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

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