A Tarifa Social é um benefício, criado pelo Governo Federal conforme a Legislação e Atos Normativos da ANEEL, que dá desconto na conta de luz para as famílias de baixa renda, que não tem condições de arcar com o valor.
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O benefício consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês). Para indígenas e quilombolas, o desconto pode ser de até 100%.
Para ter acesso ao benefício, os consumidores devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Veja quem tem direito:
– Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
– Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
– Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como adquirir o desconto?
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda.
O interessado deve informar:
– Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
– Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
– Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e
– Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.
As famílias que se enquadram nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas, são incluídas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorre mensalmente.
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