A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 29, a instrução normativa que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
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O programa visa facilitar as micro e pequenas empresas e aos microempreendedores individuais (MEI) a adesão ao parcelamento especial criado para renegociar dívidas com o governo.
Por meio do Relp, as dívidas poderão ser renegociadas em até 15 anos.
O prazo de adesão ao Relp será até o dia 31 de maio.
Vantagens
O parcelamento prevê desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.
Bem como um desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem foi mais afetado pagará menos.
Adesão
A expectativa do órgão federal é que cerca de 400 mil empresas irão aderir ao programa, parcelando cerca de R$ 8 bilhões.
No entanto, a renegociação poderá custar até R$ 50 bilhões ao governo, caso todas as dívidas, recentes ou de parcelamentos atuais, entrem no programa.
Como aderir o Relp
Para aderir ao programa, o representante da empresa deve acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”.
Em seguida, o contribuinte clicará em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”, conforme o caso.
A adesão também pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional, onde o contribuinte poderá saber mais sobre o programa e suas vantagens.
Medida provisória
Nesta quinta-feira, 28, para evitar perda de arrecadação, o governo editou uma medida provisória que aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras.
A alíquota dos bancos subiu de 20% para 21% até 31 de dezembro. Para as demais instituições, o imposto aumentou de 15% para 16%, também até o fim de dezembro.
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