O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Morares analisa nesta terça-feira, 3, em Brasília, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo governo do Amazonas contra decreto do governo federal.
O Ministério da Fazenda editou decreto que prevê desconto de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem considerar o que é produzido no Polo Industrial de Manaus (PIM). Dessa forma, as fábricas instaladas na capital amazonense perdem competitividade.
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Ao Portal Norte, o deputado e vice-presidente da Câmara dos Deputados Federais, Marcelos Ramos (PSD), confirmou a agenda prevista para 18h ( horário de Brasília) com o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI dos 35% do IPI.
“Nós temos uma audiência com o ministro às 18h. O governo [do Amazonas] entrou com uma outra ação (dos concentrados) que também terá como relator o ministro Alexandre de Moraes”, comentou o deputado.
Arquivamento
O ministro do STF André Mendonça arquivou na segunda-feira, 2, a ADI protocolada pelo governo do Amazonas contra os efeitos do Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022, que reduzia em 25% nas alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
Isso ocorreu por já existir ADI contra outro decreto, o de nº 11.052, que prevê desconto de 35% no IPI.
“Julgo prejudicada a ação por perda superveniente do objeto por decorrência lógica da presente decisão. Resta cancelada a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 3 de abril”, diz trecho da decisão.
O governo do Amazonas já protocolou duas ADIs no STF. Uma contra a redução de 35% do IPI, e outra contra a extinção da alíquota do imposto dos concentrados de bebidas não-alcoólicas (refrigerantes).
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Concentrados dos refrigerantes
De acordo com o governo do estado, o novo decreto que atinge as empresas de concentrado retirou a competitividade das indústrias do setor na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A ADI requer medida cautelar para suspender a redução da alíquota do IPI em relação aos concentrados de refrigerantes produzidos na ZFM.
A ação pede ainda que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do Decreto nº 11.052/2022, vedando sua aplicação aos insumos produzidos pelas indústrias da Zona Franca.
Com 42 páginas, a ADI elenca uma série de argumentos para demonstrar a importância da preservação da competitividade do polo de concentrados instalado no Amazonas e também a inconstitucionalidade da medida adotada pelo Governo Federal.
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