Foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 24, a medida provisória que aumenta para R$ 1.212 o valor do salário mínimo em 2022.
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O aumento será de 10,18% em relação ao valor anterior, que era R$ 1.100.
Agora a matéria segue para análise do Senado.
Correção
O novo valor segue a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021.
Além do INPC, o aumento considera também a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pelo Ministério da Economia.
O valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 40,40, e o valor horário, a R$ 5,51.
Estados
Na medida consta ainda que os estados podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo Governo Federal
Porém, a MP alerta que os salários estipulados pelos estados não podem ser inferiores ao valor do piso nacional.
O que diz a relatora
A relatora e deputada Greyce Elias (Avante-MG), recomendou a rejeição de todas as 11 emendas propostas na Câmara e manteve na íntegra o texto editado pelo governo federal em janeiro deste ano.
“A estimativa é que cada real de aumento no salário mínimo gera um incremento direto, em 2022, de apenas R$ 15 milhões na arrecadação previdenciária, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO)”, afirmou a deputada.
O que muda também
O novo mínimo também altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas.
No caso das aposentadorias e pensionistas por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo.
O novo mínimo também vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou seja, o salário que é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
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