O Ministério da Economia anunciou nesta quarta-feira (24), a nova versão do decreto que reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e que exclui da medida 170 produtos do Polo Industrial de Manaus (PIM).
De acordo com o Ministério da Economia, a quarta versão do decreto 11.182 atende a medida do Supremo Tribunal Federal (STF) – que havia proibido a inclusão de parte de produtos do PIM (veja abaixo) – e busca conciliar, no mesmo documento, a produção relevante da Zona Franca de Manaus (ZFM), bem como garantir a redução de 35% no IPI de 4 mil produtos produzidos em todo o Brasil, fora da Zona Franca.
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Segundo o secretário especial de produtividade e competitividade do Ministério da Economia, Alexandre Ywata, para o setor de automóveis a redução continua com o patamar de 24,75%, instituído no decreto 11.158.
Em coletiva de imprensa, Ywata destacou que dentro da ZFM, o decreto 11.158 restabelece as alíquotas de 61 produtos.
“No novo decreto, o 11.182, além dos 61 produtos anteriores, adicionamos mais 109 produtos. No total teremos 170 produtos cujas alíquotas serão restabelecidas e ficam no patamar original desde as primeiras reduções, de fevereiro deste ano”, explica.
Ainda conforme o secretário especial, dentre os novos produtos está incluído o xarope de concentrados de refrigerante que, segundo Ywata, também é um produto relevante na produção da ZFM.
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Suspensão do decreto
No dia 8 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos de parte do decreto do governo federal que tratava da redução IPI.
O ministro determinou que a redução, editada no fim de julho, não valia para “produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”.
Veja vídeo:
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