Os servidores públicos federais vão poder comprometer 45% da margem de crédito consignado após lei veto ter sido sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A lei e veto estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta (28).

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Do total, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito.

No entanto, o trecho que previa que outros 5% deveriam bancar despesas ou saques em cartão consignado de benefício foi barrado por Bolsonaro.

Segundo o governo, a criação de porcentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos.

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A lei é resultado da aprovação de projeto de conversão de medida provisória publicada em agosto.

Originalmente, a MP ampliava para 40% a margem do consignado para servidores federais. Mas, durante a tramitação do texto, parlamentares decidiram alterar o porcentual para 45%.

Antes da mudança, o limite era de 35%, dos quais 30% para empréstimos com desconto na folha de pagamento e 5% para o cartão de crédito.

A norma determina que a contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas e de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.

Além disso, veda a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.