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Programa de declaração do imposto de renda 2023 é liberado pela receita federal

Receita Federal libera programa de declaração do IR 2023 nesta quinta-feira

Consulta pode ser feita na página da Receita Federal da internet - Foto: Marcelo Camargo/ABr

O programa utilizado para declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, foi liberado pela Receita Federal para download a partir desta quinta-feira (9).

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Originalmente, a liberação do programa estava prevista para 15 de março, primeiro dia de entrega da declaração, mas foi antecipada para o contribuinte ter mais tempo de se organizar.

Conforme a Receita Federal, a antecipação da liberação do programa do IR “ajuda o contribuinte”.

“Ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos [para download do programa]”, acrescentou o órgão.

Foto: Reprodução/receita Federal

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Acessar programa

O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio.

O que muda é apenas o contribuinte se adiantar e deixar a declaração salva, dias antes de transmitir à Receita.

Ordem de recebimento das restituições

Os grupos prioritários, para recebimento das restituições (por ordem), são:

Quem é obrigado a declarar IR 2023:

Novidades

As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27.

Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o CPF do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores.

Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.

Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.

Foto: Reprodução/receita Federal
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