O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira (15), às 9h (de Brasília).

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Quem entrega a declaração antes tem mais chance de receber a restituição primeiro se tudo estiver bem. O prazo vai até 31 de maio.

Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré preenchida basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.

A previsão é que a nova versão seja liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple) durante o dia 15 de março.

Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos.

É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas.

Da mesma forma que o contribuinte pode errar no preenchimento da declaração, a fonte da informação da pré-preenchida (empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas…) também pode errar ou ainda não ter enviado as informações.

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Quem deve declarar o imposto

A declaração do Imposto de Renda à Receita Federal é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2022.

Para trabalhadores de atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta maior que R$ 142.798,50 no mesmo período.

Além disso:

  • os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil;
  • aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil;
  • e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na Bolsa de Valores, incluindo os dependentes, também são obrigados a declararem IR.

A declaração também deve ser feita, para quem passou a morar no Brasil em 2022 e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro em até 180 dias pós-venda, independentemente da renda.

O envio da declaração deve ser feito entre 15 de março e 31 de maio.

Após o envio, o cronograma de restituição dos valores é dividido em lote e segue as seguintes datas: 

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

A consulta da restituição pode ser feita pelo site e aplicativo da Receita Federal.