O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira (15), às 9h (de Brasília).
- O programa para o preenchimento da declaração está disponível desde o dia 9. Baixe aqui o programa do IRPF 2023.
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Quem entrega a declaração antes tem mais chance de receber a restituição primeiro se tudo estiver bem. O prazo vai até 31 de maio.
Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré preenchida basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.
A previsão é que a nova versão seja liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple) durante o dia 15 de março.
Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos.
É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas.
Da mesma forma que o contribuinte pode errar no preenchimento da declaração, a fonte da informação da pré-preenchida (empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas…) também pode errar ou ainda não ter enviado as informações.
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Quem deve declarar o imposto
A declaração do Imposto de Renda à Receita Federal é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2022.
Para trabalhadores de atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta maior que R$ 142.798,50 no mesmo período.
Além disso:
- os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil;
- aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil;
- e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na Bolsa de Valores, incluindo os dependentes, também são obrigados a declararem IR.
A declaração também deve ser feita, para quem passou a morar no Brasil em 2022 e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro em até 180 dias pós-venda, independentemente da renda.
O envio da declaração deve ser feito entre 15 de março e 31 de maio.
Após o envio, o cronograma de restituição dos valores é dividido em lote e segue as seguintes datas:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
A consulta da restituição pode ser feita pelo site e aplicativo da Receita Federal.