O Ministério do Trabalho e Emprego informou nesta sexta-feira (19) que parcelas do seguro-desemprego via TED deixaram de ser pagas por falha no sistema do Banco Central do Brasil.

Os valores deveriam ter sido depositados aos beneficiários na terça (16). Agora, o pagamento será efetuado no próximo lote, previsto para a próxima terça (23).

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

Por meio de nota, a pasta informou que mais de 40 mil parcelas do seguro-desemprego que estavam programadas para o dia 16 foram devolvidas.

“Devido à indisponibilidade na operação TED do Banco Central do Brasil, houve devolução de 45.335 parcelas do seguro previstas para pagamento via TED que estavam programadas para o dia 16/05/2023”, esclareceu.

Or

Além disso, não é necessário o beneficiário que não recebeu a parcela fazer qualquer solicitação junto ao Ministério.

Ainda conforme a pasta, as informações do pagamento vão estar disponíveis para consulta dos trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital, a partir das 12h deste sábado (20).

RELACIONADAS

+ Saiba como o trabalhador doméstico deve solicitar seguro-desemprego

+ Teto do seguro-desemprego sobe após reajuste de mais de 10%

+ Caixa paga seguro-desemprego em conta poupança social digital

De acordo com informações do Ministério, apenas as parcelas via TED foram devolvidas e os demais pagamentos foram feitos normalmente.

“O Ministério do Trabalho e Emprego lamenta o ocorrido e reitera que atua no sentido de assegurar os benefícios a que os trabalhadores e trabalhadoras têm direito”, finalizou.

Seguro-desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.

O benefício tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

Embora previsto na Constituição de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986.

O seguro é regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986.