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‘Entregue a declaração, mesmo que incompleta’, diz especialista sobre IR

Datas da entrega do Imposto de Renda 2023 foram divulgadas pela Receita Federal nesta terça (14) - Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Datas da entrega do Imposto de Renda 2023 foram divulgadas pela Receita Federal - Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2023 está chegando ao final – com prazo limite para entrega no dia 31 de maio.

Até agora, mais de 33 milhões de brasileiros já prestaram contas com a Receita Federal.

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Segundo o Samir Choaib, advogado e economista, um dos principais pontos nesta reta final de período a necessidade de declarar o Imposto de Renda, mesmo que ele esteja incompleto.

“A recomendação é entregar a declaração, mesmo que incompleta, para possibilitar a retificação depois. Não há multa para retificar e ela pode ser feita diversas vezes, com prazo de cinco anos para entregar a correta”, disse o advogado.

O conselho de Choaib vem no intuito de fazer com que o contribuinte não tenha de pagar multas por atraso na entrega da declaração.

Aqueles que atrasarem o envio estão sujeitos a pagarem uma multa que parte de um valor mínimo de R$ 165,74, mas que pode chegar até 20% do valor de imposto devido.

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Choaib também destacou que grande parte da parcela da população se enquadra em, pelo menos, uma das regras que obriga a pessoa a declarar.

No entanto, ele explicou que algumas despesas podem ser deduzidas da declaração.

“Há dedução para dependentes, para pensão alimentícia determinada judicialmente, despesas com escolas, despesas médicas – que não tem limite -, previdência privada. Essas despesas podem fazer com que seja mais benéfico para o contribuinte optar pela declaração completa”.

O advogado também comentou que, quanto mais o contribuinte tiver despesas, mais sentido faz ele optar pela declaração completa, uma vez que a declaração simplificada restringe a dedução a, no máximo, 20% do valor declarado ou R$ 16.754,34.

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