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Imposto de Renda 2023: prazo para entrega encerra nesta quarta (31); veja como fazer

declaração imposto de renda 2023

Declaração imposto de renda 2023 - Foto: © André Meirelles/Portal Norte/Direitos Autorais

A temporada de entrega do Imposto de Renda 2023 acaba nesta quarta-feira (31), às 23h59 (horário de Brasília).

Até este horário, ainda é possível realizar a declaração de dívidas com a Receita Federal e escapar da multa por atraso, que pode chegar a 20% do valor devido.

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Para te auxiliar nessa reta final, o Portal Norte reuniu as informações mais importantes que o contribuinte precisa saber na hora de declarar os rendimentos no ano de 2022.

O primeiro passo para declarar o Imposto de Renda 2023 é saber quem se enquadra nas obrigações de pagamento. Confira as regras:

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A principal recomendação para os contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda 2023 é entregar o informe de rendimentos, mesmo que ele esteja incompleto.

Isso pode fazer com que a pessoa não tenha de pagar multas e apenas precise retificar a declaração.

Declaração de salário

O salário de um trabalhador no regime CLT deve ser declarado como rendimento “Recebido de Pessoa Jurídica”.

O contribuinte deve declarar , informar o CNPJ da empresa que pagou, o rendimento recebido, o imposto retido na fonte e o 13º salário.

Informe de rendimento

O informe de rendimento deve ser enviado por contratantes, bancos e corretoras para os contribuintes.

Ele pode ser enviado por canais digitais, como e-mails ou o próprio aplicativo do banco.

Quando fornecido por empresas contratantes ou instituições públicas, no caso do funcionalismo, serão indicados no documento os salários do trabalhador, além de dados como 13º salário ou participações nos lucros.

No caso de bancos e corretoras, o informe de rendimento descreve o saldo em conta no último dia do ano-calendário da declaração, ativos financeiros e ganhos com investimentos no decorrer do período.

Estagiário paga Imposto de Renda?

Os estagiários não escapam da necessidade de declarar seus ganhos à Receita Federal, assim como todos os cidadãos brasileiros.

No entanto, é necessário conferir se os rendimentos recebidos ao longo de 2022 se enquadram na obrigatoriedade

Segundo a Receita Federal, aqueles que residem no Brasil e receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano base (R$ 2.380 por mês).

Normalmente estagiários, por conta da idade e dependência dos pais, são colocados como dependentes.

Isso depende de outros fatores relacionados à idade e grau de parentesco.

Investimentos em Renda Fixa

Para investidores de ativos em renda fixa, o tipo de declaração obedecerá a tributação do ativo.

Debêntures incentivadas, Letras de Crédito Imobiliárias (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRAs) são declarados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Ao mesmo passo, debêntures comuns, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Câmbio (LCs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e Tesouro Direto são declarados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Investimentos em Renda Variável

Para renda variável, caso as vendas somem para mais de R$ 40 mil, é necessário informar.

No caso das ações, é preciso descrever cada negociação de ativo, além de fazer o cálculo dos saldos de operações.

Como o volume de negociações e, consequentemente, de informações, pode ser muito grande, o ideal é manter registro de todas essas transações durante o ano.

É importante ter em mãos notas de corretagem para declarar as movimentações realizadas em Bolsa. Há, também, a emissão de Darfs.

Bens e direitos

Uma das fichas que precisa ser preenchida na declaração anual do Imposto de Renda é a de “Bens e Direitos”.

Nela, devem constar informações sobre a constituição do patrimônio do cidadão, como imóveis, veículos, saldo em conta, ativos financeiros.

Restituição do Imposto de Renda

A restituição é um pagamento realizado pela Receita Federal quando o contribuinte pagou mais do que deve para o fisco.

O programa do IR faz os cálculos e verifica se o contribuinte pagou exatamente a quantia devida (declaração sem saldo a pagar ou a receber), menos do que a quantia devida (declaração com imposto a pagar) ou mais do que a quantia devida (declaração com imposto a restituir).

Confira as datas:

Passo a passo para fazer a declaração

Declaração de pessoa falecida

Importação, pré-preenchida ou começar do zero

Identificação do contribuinte

Dependentes

Quem é considerado dependente pela Receita Federal:

Se não for o seu caso, siga para a próxima.

Alimentandos

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior

Rendimentos isentos e não tributáveis

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

Aqui você deve informar os rendimentos que tiveram apenas a tributação exclusiva, na fonte.

A fonte dos dados costuma ser o informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora.

Alguns exemplos:

Rendimentos tributáveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa)

Rendimentos recebidos acumuladamente

Imposto pago ou retido na fonte

Pagamentos efetuados

Esta ficha deve ser preenchida se você optar pela declaração completa, para deduzir gastos e reduzir o Imposto de Renda.

Entenda os modelos de declaração nesta reportagem.

Doações

Doações diretamente na declaração

Projetos relacionados às atividades desportivas

Bens e direitos

Dívidas e ônus reais

Espólio

Renda variável

Verificar pendências

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