O teto de enquadramento do profissional autônomo em microempreendedor individual (MEI) poderá quase dobrar.
É o que revelou nesta quinta-feira (24), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
A pasta propôs elevar de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil o limite anual de faturamento para a categoria. A medida depende de aprovação do Congresso Nacional.
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O Mdic também quer criar uma “rampa de transição” para que o MEI que amplie o faturamento seja considerado microempresa e migre para o Simples Nacional.
Segundo o Mdic, o Comitê Técnico MEI, que faz parte do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte aprovou uma minuta com as medidas.
“O Mdic avalia agora o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional”, destacou a pasta.
Atualmente, há 15,4 milhões de MEI registrados no país. Com o novo teto de faturamento, informou o Mdic, 470 mil novas empresas poderão se transformar em MEI.
A pasta não divulgou a estimativa de renúncia fiscal com a medida.
De acordo com a Receita Federal, o governo deixa de arrecadar R$ 5,2 bilhões por ano com o regime especial.
Novas alíquotas
O governo também propõe uma nova faixa de alíquota no programa.
O MEI que fatura até R$ 81 mil continuará a pagar 5% do salário mínimo.
Quem fatura de R$ 81 mil a R$ 144.912 pagará R$ 181,14 por mês, equivalente a 1,5% de R$ 12.076, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto.
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Transição e NF
O Mdic também pretende criar uma “rampa de transição” que dará tempo ao empreendedor para adaptar-se às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para microempresa.
O microempreendedor que exceder o teto do faturamento em até 20% terá 180 dias para fazer os ajustes necessários.
Nesse período, não precisará emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador nem realizar ajustes na Junta Comercial.
Caso o faturamento ultrapasse o teto em mais de 20%, será mantida a regra atual, de desenquadramento do MEI, mas o governo quer eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.