Instituições financeiras que fizerem crédito consignado sem autorização de servidor público ou de beneficiário do INSS serão penalizadas com multa. Isto é o que prevê o Projeto de Lei 4.089/2023, relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovado na manhã desta quarta-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado. O texto segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

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O texto prevê que ao identificar recebimento de empréstimo consignado sem ter solicitado, o beneficiário do INSS ou servidor público deve requerer à instituição a devolução da totalidade dos valores em 60 dias. A regra valerá para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício (modalidade de cartão de crédito com desconto em contracheque e benefícios) ou arrendamento mercantil. 

Ainda segundo o projeto, feito o requerimento, a instituição financeira não poderá cobrar nenhum tipo de encargo referente a essas operações e ficará obrigada a automaticamente depositar 10% do valor para o cliente, exceto se provar em 45 dias que incorreu em engano justificável.

Para Paim, a multa será mais uma sanção contra instituições fraudulentas. Segundo ele, o delito leva ao endividamento excessivo, especialmente de aposentados. O próprio Código de Defesa do Consumidor prevê multa e devolução em dobro de juros e encargos cobrados em operação não autorizada.

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