Economia

STF reconhece direitos da ZFM em julgamento histórico no Amazonas

STF decide que Estado de São Paulo não pode suprimir créditos de ICMS de empresas da Zona Franca de Manaus
Redação Portal Norte
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Na manhã desta terça-feira (12), o Amazonas venceu as autuações feitas pela Fazenda do Estado de São Paulo, e conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF), que o Estado do Sudeste não tenha direito de suprimir créditos de ICMS de produtos de contribuintes da Zona Franca de Manaus (ZFM).

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A decisão marca uma das maiores vitória da ZFM, desde que foi criada nos anos 60, A medida já criava um clima de instabilidade jurídica, prejudicando a economia do Amazonas, quando o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado (TIT) passou a negar créditos de ICMS a empresas que compravam insumos da Zona Franca.

O caso foi relatado pelo ministro Luiz Fux, que votou a favor do Amazonas, argumentando que a Constituição Federal dá ao Estado o direito de conceder incentivos fiscais relativos ao ICMS às indústrias na ZFM sem exigir a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal. Os demais ministros do STF acompanham o voto de Fux.

“Essa votação foi muito importante, quero agradecer ao Governador Wilson Lima e o Procurador-Geral do Estado Giordano Bruno que foram incansáveis nessa disputa com o estado de São Paulo, o governo federal garantiu os incentivos de ICMS a gerar credito para outros estados, e apenas o estado de são paulo se recusava a cumprir a lei, e hoje nos chegamos a um resultado positivo reconhecido que o Amazonas estava dentro da lei, e quem não estava seguindo a lei era o estado de são paulo”. Destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Inovação Serafim Correa.

Para o Procurador do Estado do Amazonas (PGE), Giordano Bruno Cruz, foi uma vitória extremamente  relevante para as empresas que desejam instalar, investir e gerar emprego e renda no Amazonas.

” O STF garante mais uma vez e deixa claro, para benefícios fiscais estaduais da zona franca de manaus não é necessária a prévia aprovação do Profae, o Estado de São Paulo se negava aceitar e agora se viram obrigados a cumprir a decisão judicial”. 

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