Todas as empresas, inclusive Micro Empreendedores Individuais (MEI), bem como pessoas físicas com empregados domésticos, têm até a próxima quarta-feira (1º) para atualizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou no ar a nova página do DET, que é o canal de informação dos trabalhadores entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.
Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Todos os empregadores devem estar cadastrados na plataforma. O último grupo é o Simples Nacional, que inclui MEI e empregadores domésticos.
O que é DET?
O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada para possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspenção do Trabalho.
Visa prover a maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores fiscais do trabalho e empregadores.
Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no DET e, neste momento de implantação, devem realizar apenas a atualização cadastral.
Como fazer o cadastro no DET?
Para acessar e cadastrar-se no DET, é preciso clicar neste link. É preciso, no entanto, usar a conta do Gov.br com um nível de segurança Prata ou Ouro (pessoas físicas) ou com certificado digital (e-CPF ou CNPJ).
O serviço é totalmente on-line, sem necessidade de instalação de nenhum programa. Também não inclui custos nem taxas para acessar a plataforma.
O que acontece se não fizer cadastro no DET?
Não há multa por não atualizar do cadastro no DET, mas não é possível dizer que não haverá consequências por isso.
A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador ou empresário informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta, caso receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.
Caso receba e, por não realizar a atualização, não responda, o Governo Federal afirma que “há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho”.
O que é MEI?
MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual. Trata-se de um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008.
Tem o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma. Uma das vantagens de ser MEI é a simplicidade de regularização. O processo de abertura é feito 100% pela internet.
Como funciona o MEI?
O MEI é um modelo empresarial simplificado para autônomos e pequenos empreendedores. Ao abrir o MEI, o profissional que deseja trabalhar por conta própria passa a ter um CNPJ e, assim, pode emitir notas fiscais, além de contar com direitos de uma pessoa jurídica, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano.
Taxas e impostos do MEI?
Após abrir o MEI, é fundamental saber quais serão as suas obrigações veja valores: