Chegamos ao mês de maio e os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar as declarações do Imposto de Renda.

Para ter direito a uma restituição ainda no primeiro lote do Imposto de Renda 2024, é fundamental celeridade nos próximos quatro dias.

A Receita Federal estabeleceu que serão contemplados no primeiro lote os contribuintes que submeterem seus dados até o dia 5 de maio.

Entrar no primeiro lote

Em entrevista à Folha de São Paulo, a Receita Federal esclareceu que declarações enviadas após o dia 5 de maio, mesmo que dos contribuintes prioritários, não serão incluídas no primeiro lote.

No ano anterior, o primeiro lote foi composto por aqueles que submeteram suas declarações até 10 de maio, contendo exclusivamente contribuintes prioritários.

Os demais contribuintes passaram a receber a restituição a partir do terceiro lote, dependendo da data de envio da declaração e da ausência de retificações.

Critérios de prioridade ampliados pela Receita Federal

A tendência para este ano é que os dois primeiros lotes sejam destinados exclusivamente aos contribuintes com prioridade.

Desde 2023, a Receita ampliou os critérios que garantem prioridade aos cidadãos. Confira abaixo a ordem de prioridade:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e/ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram pelo recebimento da restituição via Pix;
  • Outros contribuintes.

Em caso de empate entre contribuintes do mesmo grupo prioritário, a data de entrega da declaração é o critério de desempate.

Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2024

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Mais de 19 milhões já entregaram a declaração

Até o último domingo (28), mais de 19 milhões de contribuintes já haviam enviado suas declarações, sendo que 74,4% terão direito à restituição de parte do valor retido pela Receita.

Neste ano, é esperado um aumento no número de contribuintes prioritários, uma vez que mais de 40% dos contribuintes já utilizaram a declaração pré-preenchida, que concede prioridade.

No ano anterior, essa modalidade foi adotada por apenas 23,9%.

Obrigação de declarar o Imposto de Renda 2024

Em 2024, é obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que, em 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Teve isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que totalizaram mais de R$ 40 mil;
  • Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Deseja compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
  • Mudou-se para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
  • Optou por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, pagando 8% de ganho de capital;

Deduções no Imposto de Renda

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50;
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34;
  • Não há limite de valores para despesas com saúde comprovadas;
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).

Como declarar o Imposto de Renda 2024?

Se você é obrigado a declarar, escolha entre preencher os dados através do PGD, do app Meu Imposto de Renda ou do portal e-CAC.