Se você não enviou sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, algumas consequências podem ocorrer, dependendo da sua situação específica.
Com exceção dos contribuintes do Rio Grande do Sul, o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou nesta sexta-feira (31).
Agora, quem não entregou a declaração terá que pagar multa à Receita Federal para enviar o ajuste anual de rendimentos.
O que você precisa saber sobre o envio por atraso do Imposto de Renda?
A reabertura dos envios é liberada nesta segunda-feira (3). O contribuinte pode fazer a entrega atrasada da mesma maneira: com o programa para computadores do Imposto de Renda 2024, pelos apps para celulares e tablets ‘Meu Imposto de Renda’ e pelo site da Receita Federal.
Para entregar a declaração após o prazo, é preciso pagar a multa e os juros pelo atraso. O próprio programa gera um Darf ao tentar transmitir a declaração em atraso.
Também é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias.
Multa por atraso no Imposto de Renda
A multa por atraso na entrega é de no mínimo R$ 165,74 isso vale para quem não tem imposto a pagar.
Para quem tem imposto a pagar, a multa começa em 1% ao mês sobre o imposto devido, e pode chegar até 20% desse valor, mas os juros da taxa Selic ficam em 10,65% ao ano.
Declaração retificadora
O contribuinte que enviou a declaração incompleta ou com erros também poderá enviar a declaração retificadora a partir do dia 3 de junho. Neste caso, não há cobrança de multa por atraso.
Porém, se a retificação implicar em uma diferença de IR a pagar, o contribuinte será punido.
Nesse caso, será preciso pagar multa pelo atraso no pagamento dessa diferença de imposto.
A multa por atraso é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescida de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.
Quem não enviar a declaração à Receita Federal pode ter várias dificuldades além da multa por atraso.
O contribuinte pode ter problemas como:
- Bloqueio no CPF
- Cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal a dar explicações
- Receber novas multas da Receita
- Ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão).