O Banco Bradesco foi sentenciado a pagar uma compensação de R$ 2.500.000,00 por danos morais coletivos em Uarini, município do Amazonas.
A decisão judicial é decorrente de uma ação instaurada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que alegou que a instituição financeira estava aplicando tarifas bancárias consideradas abusivas, além de falhas na prestação de serviços.
Conforme o DPE, muitos clientes procuraram a Defensoria devido à má qualidade dos serviços oferecidos pelo Bradesco, que incluía a falta de informações claras sobre produtos e serviços, além das tarifas excessivas.
População de Uarini
A defensoria argumentou que essa situação é particularmente prejudicial em Uarini, onde a população tem baixa capacidade financeira e enfrenta dificuldades adicionais devido à ausência de comunicação transparente por parte do banco.
Defesa do Bradesco
O Bradesco defendeu-se no processo, alegando que suas cestas de serviços são comercializadas dentro da legalidade, que os valores cobrados são justificados. Além disso, o banco considerou a quantia da indenização exagerada.
No entanto, na decisão proferida na última quinta-feira (6), o juiz enfatizou que a indenização por danos morais coletivos visa proteger o interesse social.
Ele destacou que o Bradesco, apesar de ter sido repetidamente condenado por práticas semelhantes, não alterou sua conduta nem tentou resolver as reclamações de forma administrativa.