O novo sistema prevê corrigir o FGTS pelo IPCA quando, no mês, o valor da inflação for maior do que o da correção atual do fundo.
Na prática, a correção do IPCA representa um ganho em relação às regras atuais. Pelas normas em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano.
A TR está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis.
O que muda no FGTS para o Trabalhador?
O professor de economia da FGV Joelson Sampaio afirma que a alteração definida pelo STF garante maior proteção aos trabalhadores, especialmente nos anos em que a inflação ficar muito elevada.
“A mudança é para melhor porque protege o trabalhador em momentos como em 2021, quando a inflação passou de 10%”, explica o economista.
Entenda
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.
No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mas multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.