Consumidores poderão transferir o saldo devedor da fatura do cartão de crédito para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A portabilidade entrará em vigor em 1º de julho.

Aprovada em dezembro de 2023, a medida tem o objetivo de diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor planejar-se.

Operação do cartão de crédito

A modalidade também serve para os cartões pós-pagos, nos quais os recursos são depositados para pagamentos de débito já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de créditos consolidada e que reestruture a dívida acumulada. Além disso, a potabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Como vai funcionar a portabilidade?

Cada credora ou instituição financeira fará uma contraproposta ao devedor. A operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição negociada. Segundo o banco central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência, custos e benefícios

O Conselho Monetário Nacional (CMN) também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. As faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações:

  • valor do pagamento mínimo obrigatório;
  • valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
  • opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
  • taxas efetivas de juros mensal e anual; e
  • Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

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*Com informações da Agência Brasil