Os clientes com dívida no cartão de crédito rotativo poderão, a partir desta segunda-feira (1º), fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra que lhe ofereça melhores condições de pagamento.
A medida, estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e aprovada em dezembro passado, visa reduzir o endividamento e promover uma maior capacidade de planejamento financeiro por parte dos consumidores.
A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.
Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura, que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.
Como será feita a operação de portabilidade?
A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito permanente (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente.
Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
A solicitação de portabilidade de crédito por parte do cliente pode ser realizada online ou presencial, a depender dos procedimentos oferecidos por cada instituição financeira.
Transparência na portabilidade
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de hoje, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, com valor total da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento.
O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.
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