DIREITO

CNH pode ser apreendida por dívidas no Serasa; entenda

STF valida bloqueio de CNH como medida coercitiva em casos de inadimplência, mas restrição só ocorre após falha de outras tentativas de cobrança.
Redação Portal Norte
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Com o aumento dos inadimplentes no Brasil, que atingiu 72,54 milhões de pessoas, uma das medidas judiciais possíveis para cobrar dívidas é o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo dados do Serasa de maio deste ano, cresce a preocupação com as consequências dessa situação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval para essa medida no ano passado, validando a constitucionalidade de um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que permite ao juiz utilizar medidas coercitivas para garantir o cumprimento de ordens judiciais.

Isso significa que, em casos de dívidas, a CNH pode ser bloqueada como forma de pressionar o devedor a quitar seus débitos.

É possível bloquear a CNH por dívidas?

Antes de tomar a decisão de bloquear uma CNH por dívidas, a Justiça analisa critérios específicos e fundamentos. Inicialmente, o bloqueio só pode ocorrer no contexto de uma ação judicial de execução, indicando que o devedor foi previamente notificado e está ciente do valor devido.

Somente após essa notificação é que medidas mais severas, como o bloqueio da CNH, podem ser consideradas.

A restrição do direito de dirigir é avaliada pelo juiz apenas quando todas as outras tentativas de cobrança falharam. As condições para essa medida incluem:

  • Cobranças prévias: O juiz verifica se há valores disponíveis nas contas bancárias do devedor para saldar a dívida. Se a penhora desses valores não for suficiente, ele pode tentar penhorar outros bens de valor pertencentes ao devedor.
  • Comprovar capacidade de pagamento: Indícios de que o devedor possui condições financeiras para quitar a dívida, mas opta por não fazê-lo, também influenciam a decisão do juiz. Isso pode ser demonstrado por postagens em redes sociais ou outros sinais de um estilo de vida elevado.

No entanto, antes de recorrer a essa medida extrema, há alternativas mais conciliatórias que podem ser buscadas, como o diálogo ou um acordo entre o credor e o devedor, de acordo com a empresa financeira.

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