A partir de 1º de setembro, as novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com mais de 65 anos e a indivíduos com deficiência de baixa renda, incluem a obrigatoriedade de registrar a biometria nos documentos de identificação.

Nesta sexta-feira (26), os ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência Social divulgaram uma portaria estabelecendo novas regras mais rigorosas para os beneficiários do BPC.

Conforme o governo federal, a partir de 1º de setembro, o requerente ou o responsável legal precisará apresentar registro biométrico nos cadastros dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título Eleitoral; ou
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ainda segundo a portaria, “na impossibilidade do registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal”.


“Pente fino” no BPC

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará o cruzamento de informações mensalmente para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada.

A normativa também determina que os registros que apresentarem irregularidades podem sofrer “bloqueio cautelar”.

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