O consórcio é uma forma de autofinanciamento em que pessoas físicas ou jurídicas se agrupam para criar uma poupança coletiva visando adquirir bens móveis, imóveis ou serviços.

A gestão desses grupos é realizada por administradoras de consórcios, instituições que devem obter autorização do Banco Central para operar e são supervisionadas por essa autoridade.

O consórcio na forma que conhecemos, com sorteios e lances, é uma invenção brasileira, segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), criada por funcionários do Banco do Brasil que reuniram para formar um fundo com recursos suficientes para comprar automóveis para todos.

Como funciona o consórcio?

No consórcio, os participantes pagam parcelas regulares para formar um fundo que será usado para comprar bens ou serviços.

O valor total do item é dividido pelo tempo do consórcio, e cada pessoa paga uma parte. Todo mês, ou conforme o contrato, a administradora sorteia o fundo para um ou mais membros que poderão usar o dinheiro para a compra. Além disso, os participantes podem oferecer lances para tentar antecipar a compra.

O que é lance?

O lance é uma proposta de antecipação de parcelas que o consorciado pode fazer em assembleia para ser contemplado, caso não tenha sido sorteado.

O número de sorteios e lances depende do dinheiro disponível no fundo, comum, afinal o grupo precisa ter caixa para honrar as cartas de crédito.

A avaliação dos lances ocorre na assembleia geral do consórcio após a realização dos sorteios, pois a administradora precisa verificar quanto dinheiro resta no fundo, com a dedução dos créditos sorteados. A quantia do lance é abatida do saldo devedor do consorciado, que só paga se sua oferta for a vencedora.

O que é contemplação?

A contemplação ocorre quando o consorciado recebe o crédito para comprar o bem ou serviço desejado, por sorteio ou lance. De posse da carta de crédito, o contemplado pode fazer a compra onde quiser.

Vale ressaltar que o participante pode optar por adquirir um produto diferente daquele inicialmente previsto, mas o item tem que ser da mesma natureza. Por exemplo: num consórcio de veículo, está prevista a compra de um carro, mas o consumidor pode optar por adquirir uma moto. O crédito do consórcio ligado a uma montadora pode ser usado para comprar um modelo de outra.

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