Entender as diferenças entre rescisão por justa causa e rescisão sem justa causa é fundamental para empregados e empregadores, pois essas modalidades de término do contrato de trabalho têm implicações distintas tanto para os direitos quanto para as obrigações mútuos.
Rescisão de contrato de trabalho é o término do vínculo empregatício entre o empregador e o empregado. Este processo pode ocorrer por múltiplas razões e diferentes formas.
As formas mais comuns de rescisão são por justa causa e sem justa causa.
Rescisão por justa causa
A rescisão por justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado. Esses motivos estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e incluem:
- Atitudes Desonestas: Como roubo ou fraude.
- Insubordinação ou Indisciplina: Não cumprir regras ou ordens estabelecidas pela empresa.
- Desídia: Falta de empenho e produtividade contínua.
- Abandono de Emprego: Ausências não justificadas por um período prolongado.
- Ato Lesivo à Empresa: Danos ao patrimônio ou à imagem da empresa.
Consequências da rescisão por justa causa:
- Perda de Direitos: O empregado não tem direito a receber a multa de 40% do FGTS, aviso prévio, e pode ter restrições em relação a benefícios como seguro-desemprego.
- Rescisão Imediata: O contrato é encerrado imediatamente, sem necessidade de aviso prévio.
Rescisão sem justa causa
A rescisão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem alegar um motivo específico ou grave. Isso pode ocorrer por diversas razões, incluindo reestruturações na empresa, mudanças de estratégia ou necessidade de redução de custos.
Consequências da rescisão sem justa causa:
- Direitos do Empregado: O trabalhador tem direito a receber o aviso prévio (ou o pagamento correspondente), a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e o seguro-desemprego, se atender aos requisitos.
- Tempo de Aviso: O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Se o aviso for trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período de aviso (geralmente 30 dias). Se for indenizado, o empregado é dispensado imediatamente e recebe o pagamento correspondente ao aviso prévio.
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