O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que trata da desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos e para municípios com até 156 mil habitantes.
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial nesta segunda-feira (16), último dia do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após a sanção do texto.
A proposta sancionada mantém a desoneração em 2024 e prevê uma reoneração gradual a partir de 2025.
Para os setores beneficiados, como confecções, calçados, transporte rodoviário de cargas e construção civil, a contribuição previdenciária aumentará 5% a cada ano até atingir 20% em 2028.
Para os municípios, a taxa começará em 8% e aumentará progressivamente até chegar a 20% em 2027.
Na semana passada, o STF deu mais prazo para que o governo e o Congresso encontrassem soluções para compensar a perda de arrecadação com a desoneração.
Entre as medidas discutidas estavam a repatriação de ativos e a renegociação de dívidas com agências reguladoras, além do uso de recursos esquecidos em instituições financeiras, que totalizam R$ 8,5 bilhões, segundo o Banco Central.
O presidente Lula vetou um prazo mais longo para a reclamação desses recursos, que constava na proposta original, devido a conflitos de datas.
O que é desoneração? Desoneração significa reduzir ou eliminar impostos ou contribuições que empresas precisam pagar. No caso desta lei, a desoneração aplica-se à contribuição previdenciária, que é uma taxa paga pelas empresas para financiar a previdência social.
O que são alíquotas? Alíquotas são as porcentagens que determinam o valor de impostos ou contribuições a serem pagos.
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